Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 95/98
de 18 de Abril
O Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, que estabeleceu a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Viação, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/95, de 31 de Maio, que introduziu algumas modificações na orgânica e nas competências dos serviços centrais e regionais.
Tendo em conta a vasta gama de competências da Direcção-Geral de Viação e a dispersão geográfica dos serviços, importa dotar o quadro deste organismo de um número adequado de subdirectores que possam coadjuvar o director-geral nas acções de fiscalização das redes de centros privados de exames e de inspecção de veículos automóveis e de melhoria da organização interna, formação e qualidade, com vista a uma melhor satisfação das necessidades dos clientes e à melhoria da segurança rodoviária.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: