Diploma
EM VIGORDecreto n.º 22/2012
de 3 de setembro
O conselho diretivo dos baldios de Paraduça, da freguesia de Calde, no concelho de Viseu, solicitou em 6 de abril de 2011 a desafetação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a área de 450 m2, integrada no perímetro florestal de São Salvador, ao qual foi submetida pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1972, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 46, de 24 de fevereiro de 1972.
A referida parcela de terreno foi alienada, a título oneroso e tendo por base o preço de mercado, conforme deliberação unânime da assembleia de compartes dos baldios de Paraduça, datada de 27 de março de 2011 e tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e destina-se à construção de uma via de acesso, necessária à expansão urbana daquela localidade.
A alteração em questão implica que a parcela de terreno deixe de ter uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901.
Foram ouvidos a Autoridade Florestal Nacional, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, entidades competentes à época, e a Câmara Municipal de Viseu, que sobre o pedido emitiram o respetivo parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: