Portaria 264/2021

Estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde

Portaria 264/2021

Estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde

Emitente: SaúdeDiário da República ↗Publicado 24/11/2021

Estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 264/2021 de 24 de novembro Sumário: Estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde. À semelhança do sucedido no contexto de outros sistemas de saúde, a pandemia da doença COVID-19 tem implicado a necessidade de adaptação da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em função da evolução da situação epidemiológica do país, com impacto na atividade assistencial programada. Com o objetivo de recuperar a prestação de consultas e cirurgias nos hospitais e de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, foram oportunamente definidos dois regimes excecionais de incentivos, constantes da Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, e da Portaria n.º 54/2021, de 10 de março, respetivamente, que têm permitido, de forma progressiva, alinhar a atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários com aquela que se verificava antes do surgimento da COVID-19. Sem prejuízo dos resultados já alcançados, importa garantir a continuidade da evolução positiva que, nesta matéria, se tem verificado, mantendo em vigor, no ano de 2022, os mencionados regimes excecionais de incentivos. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Incentivo excecional à realização da atividade assistencial nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde Mantém-se em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, em função da evolução da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, previsto na Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Incentivo excecional à recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários Mantém-se em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, previsto na Portaria n.º 54/2021, de 10 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 18 de novembro de 2021. 114756543