Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 206/2012
de 31 de agosto
Ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo então em vigor, a Escola Superior de Design e a Escola Superior de Marketing e Publicidade foram reconhecidas com a natureza de escolas universitárias não integradas pela Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 384/91, de 3 de maio, 866/93, de 14 de setembro, 640/96, de 7 de novembro, 876/2000, de 26 de setembro, e 182/2003, de 20 de fevereiro.
Na sequência do requerimento apresentado pelo IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., na qualidade de entidade instituidora, no sentido da concessão do reconhecimento de interesse público ao instituto universitário denominado IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, que vai suceder às referidas escolas universitárias não integradas e estando satisfeitos, de acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, quer as condições para que venha a ser ministrado pelo estabelecimento em causa um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, quer os requisitos fixados pelo artigo 43.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, para a criação e funcionamento de um instituto universitário, procede-se, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ao reconhecimento do interesse público do denominado IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, com a natureza de instituto universitário.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: