Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012
O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, o processo de reprivatização do capital social da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC, S. A.), tendo determinado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do referido decreto-lei, que o respetivo modelo integra a realização de uma venda direta a um investidor que venha a tornar-se acionista de referência, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, de um bloco indivisível de ações representativas do capital social da referida sociedade, reservando-se um lote de ações representativas do capital social da ENVC, S. A., para disponibilização aos trabalhadores, através de uma oferta pública de venda, operações que podem efetuar-se simultaneamente ou em momento anterior ou posterior entre si.
É intenção do Governo privilegiar a alienação integra do capital social da ENVC, S. A., detido pela EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S. A. [EMPORDEF (SGPS), S. A.], com vista à reestruturação e ao desenvolvimento da ENVC, S. A., em termos que contribuam para o desenvolvimento do sector da construção e reparação naval e de atividades económicas conexas ou relacionadas, e para uma concorrência efetiva e equilibrada do mesmo, indo também ao encontro dos compromissos assumidos no âmbito do Programa de Assistência Financeira, na medida em que a realização de reprivatizações no sector empresarial do Estado contribui para o esforço de consolidação orçamental.
Nestes termos, ao abrigo da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, o Conselho de Ministros aprova, pela presente resolução, o processo e condições concretas aplicáveis à realização da venda direta de referência, tendo nomeadamente em consideração que o artigo 4.º do referido decreto-lei contempla já o regime aplicável à fase preliminar de recolha de intenções de aquisição junto de potenciais investidores de referência.
De modo a reforçar a absoluta transparência do processo de reprivatização, o Governo decidiu colocar à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos procedimentos adotados no âmbito da venda direta de referência.
Assim:
Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, e das alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que a venda direta de referência prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, tenha por objeto ações representativas de uma percentagem máxima de 95 % do capital social da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC, S. A.), reservando-se um lote de ações representativas de 5% do capital social da ENVC, S. A., para disponibilização aos trabalhadores mediante oferta pública de venda, a efetuar em simultâneo ou em momento posterior ao da aludida venda direta de referência.
2 - Aprovar o caderno de encargos anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, no qual se estabelecem os termos e condições específicos a que obedece a venda direta de referência mencionada no número anterior, bem como o processo a adotar para a alienação de ações.
3 - Estabelecer que, após a conclusão do processo de alienação, a EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S. A., coloca à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos procedimentos adotados no âmbito da venda direta de referência.
4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de agosto de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Caderno de encargos
CAPÍTULO I
Disposições gerais