Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura, em 8 de agosto de 2012.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 2 do artigo 1.º e 3 do artigo 5.º)
Caracterização das zonas vulneráveis
Zona vulnerável de Esposende-Vila do Conde
Área - superfície total de 205,72 km2.
Concelhos - Integra todo o concelho de Esposende e parte dos concelhos de Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Barcelos.
Formação sedimentar - formação sedimentar entre Esposende e Vila do Conde e do troço inferior do rio Cávado.
Declives - integra-se na zona litoral da região de Entre Douro e Minho caracterizada por um relevo predominantemente plano a suave (70 %), variando a restante área de moderado a acentuado.
Sistemas agrícolas predominantes - parcelas de pequena dimensão orientada para a produção de hortícolas ao ar livre e culturas forrageiras.
Pressão agropecuária - a espécie pecuária dominante é a bovina.
Solos dominantes - as manchas de solos mais representativas são os cambissolos dístricos e os antrossolos cumúlicos dístricos, seguindo-se, com uma área ligeiramente inferior, os regossolos úmbricos espessos e os arenossolos háplicos.
Precipitação (1) - a precipitação média anual observada na estação climatológica de Viana do Castelo é de 1470 mm, repartindo-se por um período chuvoso, de outubro a fevereiro, que coincide com a estação fria (com 63,3 % da precipitação média anual), e por um período seco, de março a setembro (com 36,7 % da precipitação média anual), na época quente.
Temperatura (1) - a temperatura média anual situa-se nos 14,8ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo em janeiro (9,5ºC) e em julho (20,5ºC), respetivamente.
Zona vulnerável de Estarreja-Murtosa
Área - superfície total de 81,38 km2.
Concelhos - integra parte dos concelhos de Estarreja e de Murtosa.
Sistema aquífero - quaternário de Aveiro.
Declives - integra-se na zona da região da Beira Litoral caracterizada por um relevo predominantemente plano ou quase plano a suave (99,39 %).
Sistemas agrícolas predominantes - parcelas de pequena dimensão orientadas para a produção de forragens associadas à produção pecuária de leite.
Pressão agropecuária - com relevância para os bovinos de leite.
Solos dominantes - as manchas de solos predominantes correspondem aos solos hidromórficos sem horizonte eluvial (fluvissolos), seguindo-se, na mesma proporção, os podzóis hidromórficos, podzóis não hidromórficos e os solos salinos (fluvissolos) e, em menor percentagem, os solos orgânicos hidromórficos (histossolos) e os aluviossolos modernos (fluvissolos).
Precipitação (1) - a precipitação média anual observada na estação de Murtosa é de 1119,7 mm, repartindo-se por um período chuvoso, de outubro a fevereiro, que coincide com a estação fria (com 63,4 % da precipitação média anual), e por um período seco, de março a setembro (com 36,6 % da precipitação média anual), na época quente.
Temperatura (1) - a temperatura média anual situa-se nos 14,7ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo em dezembro (9,5ºC) e em julho (20ºC), respetivamente.
Zona vulnerável do Litoral Centro
Área - superfície total de 23,36 km2.
Concelhos - integra parte dos concelhos de Aveiro, Vagos, Mira e Cantanhede.
Sistema aquífero - quaternário de Aveiro.
Declives - integra-se na zona litoral da região da Beira Litoral caracterizada por um relevo predominantemente plano a suave (87,13 %), variando a restante área de moderado a acentuado.
Sistemas agrícolas predominantes - parcelas de pequena dimensão orientadas para a produção de hortícolas e forragens associadas à produção pecuária de leite.
Pressão agropecuária - com relevância para os bovinos de leite.
Solos dominantes - as manchas de solos predominantes correspondem aos podzóis não hidromórficos (40 %), seguindo-se os podzóis hidromórficos e, em menor percentagem mas na mesma proporção, os solos mediterrâneos pardos (luvissolos), os solos hidromórficos sem horizonte eluvial (fluvissolos) e os solos litólicos húmicos (cambissolos).
Precipitação (1) - a precipitação média anual observada na estação de Dunas de Mira é de 881,6 mm, repartindo-se por um período chuvoso, de outubro a fevereiro, que coincide com a estação fria (com 64 % da precipitação média anual), e por um período seco, de março a setembro (com 36 % da precipitação média anual), na época quente.
Temperatura (1) - a temperatura média anual situa-se nos 14,1ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo em janeiro (9ºC) e em julho/agosto (18,9ºC), respetivamente.
Zona vulnerável do Tejo
Área - Superfície total de 2416,86 km2.
Concelhos - Alcochete, Alpiarça, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, bem como parte dos concelhos de Alenquer, Azambuja, Vila Franca de Xira, Abrantes, Almeirim, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Golegã, Salvaterra de Magos, Santarém, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Sistema aquífero - aluviões do Tejo e Bacia do Tejo-Sado/Margem Esquerda (a área de proteção, para além de incluir os sistemas aquíferos referidos, engloba também as águas das albufeiras de Magos e Patudos).
Declives - integra-se numa zona de aluviões ao longo do rio Tejo, apresentando declive plano ou quase plano a suave (90 % da área), 6 % com declive moderado a ligeiramente acentuado e a restante área com declive moderadamente acentuado a acentuado.
Sistemas agrícolas predominantes - sistemas de agricultura de regadio onde predominam as culturas horto-frutícolas, horto-industriais e arvenses.
Pressão agropecuária - forte pressão exercida no solo e nos recursos hídricos.
Solos dominantes - os solos dominantes são os podzóis não hidromórficos, seguindo-se, na mesma proporção, os solos litólicos não húmicos (cambissolos êutricos ou dístricos ou crómicos), os aluviossolos modernos (fluvissolos êutricos, ou dístricos ou calcários), os regossolos (arenossolos háplicos ou gleizados) e os solos salinos (fluvissolos tiónicos, sálicos e sálicos calcários), e, em menor percentagem, os solos hidromórficos sem horizonte eluvial (fluvissolos êutricos), os aluviossolos antigos (cambissolos êutricos flúvicos), os solos mediterrâneos pardos (luvissolos gleizados), os podzóis hidromórficos e os coluviossolos (fluvissolos êutricos, ou dístricos ou calcários).
Precipitação (1) - na parte Norte da zona vulnerável, a precipitação média anual é de 696,5 mm (observada na estação de Santarém), repartindo-se por um período chuvoso, que coincide com a estação fria (com 65 % da precipitação média anual), e por um período seco (com 35 % da precipitação média anual).
Na parte Sul, a precipitação média anual é de 558,7 mm (observada na estação do Montijo), repartindo-se por um período chuvoso, que coincide com a estação fria (com 65 % da precipitação média anual), e por um período seco (com 35 % da precipitação média anual), na época quente.
Temperatura (1) - a temperatura média anual situa-se nos 16,3ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo em janeiro (9,9ºC) e em agosto (22,7ºC), respetivamente.
Zona vulnerável de Beja
Área - superfície total de 328,6 km2.
Concelhos - integra parte dos concelhos de Ferreira do Alentejo, Beja e Serpa.
Sistema aquífero - Gabros de Beja.
Declives - integra-se numa região com um relevo plano ou quase plano a suave (66 % da área), 22 % moderado a ligeiramente acentuado e em que a restante área (12 %) apresenta um declive ligeiramente acentuado a acentuado, estendendo-se pelas margens do rio Guadiana e pela área circunscrita pelas povoações de Beringel, Peroguarda, Ferreira do Alentejo e Mombeja.
Sistemas agrícolas predominantes - predominam os sistemas culturais de sequeiro (arvenses e olival), tendo o regadio permitido a instalação de pomares, olival, vinha e algumas culturas arvenses e horto-industriais.
Pressão agropecuária - a pecuária tem pouca expressão.
Solos dominantes - os solos dominantes são os barros pretos calcários muito descarbonatados (vertissolos calcários pélicos), os barros castanho-avermelhados muito descarbonatados (vertissolos cálcicos crómicos), os barros castanho-avermelhados não calcários (vertissolos êutricos crómicos), os barros pretos não calcários (vertissolos êutricos pélicos), seguidos dos solos mediterrâneos pardos de materiais não calcários - para-barros (luvissolos vérticos).
Precipitação (1) - a precipitação média anual observada na estação de Beja é de 571,8 mm, repartindo-se por um período chuvoso de outubro a fevereiro, que coincide com a estação fria (com 65 % da precipitação média anual), e por um período seco, de março a setembro (com 35 % da precipitação média anual), na época quente.
Temperatura (1) - a temperatura média anual situa-se nos 16,5ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo em janeiro (9,6ºC) e em agosto (24,3ºC), respetivamente.
Zona vulnerável de Elvas
Área - superfície total de 404,49 km2.
Concelhos - integra parte dos concelhos de Elvas, Vila Viçosa e Campo Maior.
Sistema aquífero - Elvas-Campo Maior e Elvas-Vila Boim.
Declives - integra-se numa região com um relevo plano ou quase plano a suave (70 % da área), 20 % apresenta um declive moderado a ligeiramente acentuado e os restantes 10 % moderadamente acentuado a acentuado que se estendem pela zona Sul da zona vulnerável.
Sistemas agrícolas predominantes - predominam os sistemas culturais de regadio (horto-industriais, pomares, olival intensivo e vinha) e o sistema de sequeiro (culturas arvenses e pastagens sob-coberto).
Pressão agropecuária - A pecuária intensiva tem pouca expressão.
Solos dominantes - os solos dominantes são os solos mediterrâneos vermelhos ou amarelos (luvissolos), seguindo-se, em menor proporção, os solos mediterrâneos pardos (luvissolos), os solos calcários vermelhos (cambissolos), os solos calcários pardos (cambissolos), os aluviossolos modernos (fluvissolos), os solos litólicos não húmicos (cambissolos), os barros castanho-avermelhados (vertissolos), os solos hidromórficos sem horizonte eluvial (fluvissolos) e os aluviossolos antigos (cambissolos).
Precipitação (1) - a precipitação média anual observada na estação de Elvas é de 535,4 mm, repartindo-se por um período chuvoso, de outubro a fevereiro (com 64 % da precipitação média anual), que coincide com a estação fria e por um período seco, de março a setembro (com 36 % da precipitação média anual), na época quente.
Temperatura (1) - a temperatura média anual situa-se nos 16,3ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo em janeiro (8,6ºC) e em julho (25,1ºC), respetivamente.
Zona vulnerável de Estremoz-Cano
Área - superfície total de 207,07 km2.
Concelhos - concelhos de Sousel e Estremoz.
Sistema Aquífero - Estremoz-Cano.
Declives - integra-se numa região com um relevo plano ou quase plano a suave (66 % da área), 21 % apresenta um declive moderado a ligeiramente acentuado e os restantes 13 % moderadamente acentuado a acentuado.
Sistemas agrícolas predominantes - predominam os sistemas culturais de sequeiro, nomeadamente o olival tradicional, pastagem sob-coberto e arvenses e vinha.
Pressão agropecuária - a pecuária extensiva tem alguma expressão.
Solos dominantes - mediterrâneos vermelhos ou amarelos (luvissolos), seguindo-se, em menor proporção, os solos mediterrâneos pardos (luvissolos), os solos calcários vermelhos (cambissolos), os solos calcários pardos (cambissolos), os aluviossolos modernos (fluvissolos) e os solos de baixa ou coluviossolos (fluvissolos).
Precipitação (1) - A precipitação média anual observada na estação de Estremoz é de 692,4 mm, repartindo-se por um período chuvoso, de outubro a fevereiro (com 65 % da precipitação média anual), que coincide com a estação fria, e por um período seco, de março a setembro (com 35 % da precipitação média anual), na época quente.
Temperatura (1) - a temperatura média anual situa-se nos 15,6ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo em janeiro (9ºC) e em julho (23,4ºC), respetivamente.
Zona vulnerável de Faro
Área - superfície total de 97,73 km2.
Concelhos - integra parte dos concelhos de Olhão, Faro e Loulé.
Sistema aquífero - Almancil-Medronhal, Campina de Faro, Chão de Cevada-Quinta João de Ourém e São João da Venda-Quelfes.
Declives - integra-se numa região com um relevo plano ou quase plano a suave (73 %), 18 % apresenta um relevo moderado a ligeiramente acentuado e a restante área com relevo moderadamente acentuado.
Sistemas agrícolas predominantes - na zona do Sotavento, predominam desde a subzona do barrocal onde o regadio permitiu a instalação de pomares de citrinos, algumas prunóideas e vinha, coexistindo com as culturas tradicionais até à zona litoral, onde se destaca a campina de Faro, ocupada principalmente com hortícolas e pomares de citrinos.
Pressão agropecuária - a pecuária não tem expressão.
Solos dominantes - os solos dominantes são os aluviossolos, os antigos calcáreos de textura pesada (cambissolos calcários flúvicos), os solos calcáreos vermelhos (calcissolos háplicos crómicos) e os solos litólicos não húmicos de arenitos e os regossolos psamíticos não húmicos.
Precipitação (1) - a precipitação média anual observada na estação de Faro é de 509,1 mm, repartindo-se por um período chuvoso (com 76 % da precipitação média anual), que coincide com a estação fria, e por um período seco (com 24 % da precipitação média anual), na época quente, característico do clima mediterrânico.
Temperatura (1) - a temperatura média anual situa-se nos 17,3ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo em janeiro (11,7ºC) e em agosto (23,7ºC), respetivamente.
Zona vulnerável de Luz-Tavira
Área - superfície total de 31,86 km2.
Concelhos - integra parte do concelho de Tavira.
Sistema aquífero - Luz-Tavira.
Declives - integra-se numa região com um relevo plano ou quase plano a suave (87 %), 11 % apresenta um relevo moderado a ligeiramente acentuado e os restantes 2 % moderadamente acentuado.
Sistemas agrícolas predominantes - predominam os pomares de citrinos, outras fruteiras regadas e vinha de mesa, coexistindo com as culturas tradicionais e algumas hortícolas.
Pressão agropecuária - a pecuária não tem expressão.
Solos dominantes - os solos dominantes são os calcários pardos, normais, de calcários não compactos (calcissolos háplicos ou cambissolos calcários), os solos argiluviados pouco insaturados de materiais não calcários (luvissolos crómicos), os solos calcáreos vermelhos (calcissolos háplicos crómicos) e os solos litólicos não húmicos de arenitos grosseiros (cambissolos dístricos).
Precipitação (1) - a precipitação média anual observada na estação de Tavira é de 516,5 mm, repartindo-se por um período chuvoso (com 75 % da precipitação média anual), que coincide com a estação fria, e por um período seco (com 25 % da precipitação média anual), na época quente, característico do clima mediterrânico.
Temperatura (1) - a temperatura média anual situa-se nos 17,2ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo em janeiro (11,5ºC) e em julho (24ºC), respetivamente.
(1) Fonte: Instituto de Meteorologia, I. P., Normais Climatológicas, 1971-2000.
ANEXO II
(a que se referem os n.os 1, 5 e 6 do artigo 4.º)
Épocas em que não é permitido aplicar determinados tipos de fertilizantes
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere n.º 2 do artigo 6.º)
Limitações às culturas e às práticas agrícolas
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a subalínea iii) da alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º]
Normas de colheita para amostras foliares de culturas arbóreas e arbustivas
(ver documento original)
Na colheita de material vegetal para análise, devem observar-se os seguintes princípios gerais:
1 - A colheita de folhas deve ser efetuada numa zona representativa das características dominantes da parcela, no que se refere à natureza do solo, topografia, exposição, cultivar, porta-enxerto, idade das plantas e técnicas culturais utilizadas. Em cada zona homogénea a colheita de folhas deve incidir sobre 15 ou mais plantas/árvores, exceto no caso da vinha, em que devem considerar-se, no mínimo, 40 plantas. Sempre que existam, não incindir a amostragem sobre plantas polinizadoras.
2 - O material vegetal deve estar são (isento de doenças e pragas, etc.), inteiro e limpo de terra, pesticidas e de outros produtos.
3 - No caso das culturas arbóreas, as folhas devem ser colhidas à mesma altura da copa e, sempre que possível, as folhas devem ser provenientes em igual número de ramos localizados nos diferentes pontos cardeais.
4 - O material a analisar deve ser entregue no próprio dia de colheita ou no dia seguinte, no laboratório em que se pretende fazer a análise. Se o material a analisar for entregue no dia seguinte ao da colheita, o mesmo deve ser guardado em frigorífico, a uma temperatura de 4ºC a 6ºC. Na impossibilidade de as amostras de material vegetal serem entregues diretamente no laboratório, podem ser enviadas em correio expresso, desde que sejam acondicionadas em papel absorvente e colocadas em envelope almofadado.
ANEXO V
[a que se referem a alínea a) do n.º 5 e o n.º 7 do artigo 8.º e a alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º]
Quantidade e composição média de estrumes e de chorumes não diluídos produzidos anualmente por diferentes espécies pecuárias e sua conversão em cabeça normal (CN)
(ver documento original)
Adaptado de Agroscope Changins-Wãdenswill ACW, 2009.
Notas relativas ao presente anexo, com considerações gerais e indicações sobre as condições de produção em relação às quais se baseiam os cálculos
(1) O efluente pecuário produzido depende do tipo de animal e da percentagem de fezes que contém. O chorume contém todas as fezes e urina, sendo que as quantidades referidas na tabela não consideram a adição de águas de lavagens ou pluviais. Em função de eventuais diluições, a composição mineral final do efluente pecuário, para efeito de valorização agrícola, deve ser ajustada. O estrume é a mistura dos dejetos sólidos e líquidos dos animais com resíduos de origem vegetal constituinte das camas. O tipo e a qualidade do estrume dependem da quantidade e da qualidade da cama utilizada e da proporção de fezes e de urina que contém.
(2) Valores referentes a uma produção média. Quando a produção é mais intensiva, a quantidade de estrume e chorume aumenta consequentemente. A produção de estrume ou de chorume depende do sistema de estabulação. Se o sistema de estabulação previr a produção conjunta de estrumes e chorumes, devem ser atribuídas percentagens a cada um destes efluentes.
(3) Tendo como referência o valor de N excretado nas fezes e urina, deduziram-se a este as perdas de N (principalmente na forma de amoníaco) que, para animais que consomem forragem grosseira (exceto o cavalo), são de 15 % em estabulação condicionada e de 20 % em estabulação livre; para o estrume de cavalo fresco a perda é de 10 % e no estrume maturado de 30 %; para os suínos é de 20 % e nas galinhas poedeiras é de 30 % com tapete rolante, 50 % com produção no solo e de 40 % nas aves de engorda.
(4) O N(índice disp) corresponde à fração que resulta da mineralização do azoto orgânico que pode ser utilizada pelas culturas em condições ótimas. Esta fração inclui o azoto disponível a curto prazo, bem como o azoto que ficará disponível nos anos seguintes. Nas parcelas de terreno que recebem regularmente estrumes ou chorumes será o valor de N(índice disp) que deve ser tomado em conta no plano de fertilização, pois, assim, é tido em consideração com o efeito residual do azoto fornecido através daqueles efluentes em anos anteriores. Em culturas forrageiras, será melhor considerar os valores superiores do intervalo de variação do N(índice disp) apresentado, enquanto que nas culturas mais intensivas (milho, trigo, batata, etc.) será de considerar os valores inferiores. Se o estrume ou o chorume não é aplicado no momento ótimo, o azoto que é efetivamente disponibilizado para a cultura pode ser apreciavelmente inferior. No caso de uma aplicação isolada de estrume ou chorume, a percentagem do azoto total (N(índice t)) que ficará disponível para a cultura no 1.º ano pode ser estimada em cerca de: 20 % para o estrume de bovino; 60 % para o chorume de bovino; 80 % para o chorume de suíno; 90 % para o estrume de aves.
(5) CN (cabeça normal) - unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva (Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/2009, de 29 de outubro, 78/2010, de 25 de junho, 45/2011, de 25 de março, e 107/2011, de 16 de novembro, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária).
(6) Valores reportados a uma produção média de 7000 kg de leite. Para uma produção média de menos 1000 kg de leite, as quantidades podem ser reduzidas em 10 %; por cada 1000 kg de leite de produção média a mais, o volume dos efluentes deve ser acrescido em 2 %. Esta correção tem em conta as variações do peso vivo dos animais.
(7) No caso dos bovinos de recria com menos de 1 ano, de 1 a 2 anos, ou com mais de 2 anos, o volume de efluentes produzidos por animal e ano deve ser de 5 t, 7 t, ou 10 t de estrume ou de 5,5, 8 e 11 m3 de chorume, respetivamente, com as mesmas características dos efluentes das vacas aleitantes. Nos vitelos em aleitamento artificial /recria até 90 dias de idade, as quantidades são consideradas por lugar/ano (4 ciclos).
(8) Valor de cabeça normal adaptado do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária.
(9) Um lugar de porca reprodutora compreende uma porca (depois do 1.º parto) e a criação de 20 a 24 bácoros até um peso de 25 kg-30 kg, por lugar e por ano. Na porca aleitante consideram-se 8,2 ciclos por ano, na gestante 3,1 ciclos/ano, e nos bácoros 11,5 ciclos/ano.
(10) Um lugar de porco de engorda corresponde a um lugar para engorda de um suíno dos 25 kg até 100 kg com 3 a 3,2 ciclos por ano.
(11) Consideram-se 11,5 ciclos por ano, tendo cada ciclo uma duração de 32 dias.
(12) Na exploração de produção de leitões, por cada porca alojada e ano, para além dos efluentes desta, são considerados os valores equivalentes a 5 % de varrascos e 3 leitões desmamados.
(13) Na exploração em ciclo fechado, por cada porca alojada e ano, para além dos efluentes desta, são considerados os valores equivalentes a 5 % de varrascos, 3 leitões desmamados e 6,5 porcos em acabamento.
(14) Valores que têm em consideração os efluentes produzidos por uma fêmea reprodutora, bem como pela respetiva descendência/substituição (15 % nos regimes extensivos/carne ou leite e 20 % nos intensivos/leite) e os machos (5 %), associados ao efetivo.
(15) Os estrumes produzidos são considerados «frescos» se o armazenamento for inferior a 1 mês e «curtidos» se for superior a 3 meses. Os valores apresentados na tabela referem-se a um cavalo adulto, com peso vivo médio de cerca de 550 kg e com uma atividade reduzida (média de uma hora trabalho/dia). Os valores para equídeos mais leves (póneis, poldros, burros, etc.) devem ser adaptados em função do seu peso médio.
(16) Em 18 semanas as aves atingem o peso de 1,3 kg a 1,6 kg; consideram-se 2 a 2,5 ciclos por ano.
(17) Para raças de engorda intensiva estes valores correspondem a uma duração de 40 dias (9 ciclos/ano) e para raças de engorda extensiva de 60 dias (6 ciclos/ano).
(18) Produção de perus com um peso médio final de 12 kg com 2,8 ciclos por ano.
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º)
Fertilização azotada
O cálculo da fertilização azotada das culturas é diferente consoante se trate de culturas anuais ou de arbóreas e arbustivas.
IV.1 - Culturas anuais:
IV.1.1 - Parâmetros a incluir na expressão de cálculo da fertilização azotada
F = N - (Ns + Na + Nr)
em que:
F é a quantidade de azoto a fornecer pela fertilização, expressa em kg/ha;
N é a necessidade da cultura em azoto para atingir determinada produção, expressa em kg/ha;
Ns é o azoto mineral disponibilizado pelo solo, expresso em kg/ha;
Na é o azoto fornecido ao solo pela água de rega, expresso em kg/ha;
Nr é o azoto proveniente dos resíduos das culturas precedentes, expresso em kg/ha.
À recomendação de fertilização efetuada pelo laboratório (que corresponde às necessidades da cultura em azoto para uma determinada produção esperada) será necessário considerar as deduções que a seguir se indicam:
1) Azoto mineral disponibilizado pelo solo (Ns):
O azoto disponibilizado pelo solo pode ser calculado a partir do valor de um dos seguintes parâmetros, determinados na análise de terra:
a) Azoto mineral (N, expresso em mg/kg);
b) Azoto nítrico (N-NO(índice 3), expresso em mg/kg);
c) Azoto total (N, expresso em %);
d) Matéria orgânica (expressa em %).
No caso de a análise de terra fornecer todos os parâmetros indicados, deve ser sempre utilizado o valor do azoto mineral para efetuar o cálculo de Ns e só depois o do azoto nítrico. No caso de serem apenas conhecidos os valores do azoto total e da matéria orgânica, deve ser usado o valor do azoto total. No quadro n.º 1 apresentam-se os valores da dedução a efetuar consoante o parâmetro do solo considerado:
QUADRO N.º 1
Valores de Ns a considerar nas deduções a efetuar consoante o parâmetro do solo considerado
(ver documento original)
2) Azoto disponibilizado pela água de rega (Na):
A quantidade de azoto fornecida pela água de rega, usualmente determinado sob a forma de nitrato, pode ser calculada pela seguinte expressão:
N = 0,000226 x T x V x F
em que:
N é a quantidade de azoto, expressa em kg/ha;
T é o teor médio de nitratos da água de rega, expresso em mg/l;
V é o volume total de água utilizada na rega, expresso em m3/ha;
F é o fator que depende da eficiência da rega e será igual à unidade se não houver quaisquer perdas de água; em rega localizada um valor de 0,90-0,95 é considerado bom.
3) Azoto disponibilizado pelos resíduos das culturas precedentes (Nr):
O azoto disponibilizado pelos resíduos das culturas precedentes incorporados no solo pode ser quantificado, em termos médios, a partir dos valores presentes no quadro n.º 2:
QUADRO N.º 2
Valores de Nr a considerar nas deduções a efetuar
(ver documento original)
IV.2 - Culturas arbóreas e arbustivas:
No caso das culturas arbóreas e arbustivas a recomendação de fertilização é feita com base nos resultados da análise foliar que deve ser feita anualmente nas épocas definidas para cada cultura (anexo iv). A expressão para o cálculo da quantidade de azoto a aplicar (f) é a seguinte:
F = N - (Ns + Na)
em que:
N é a necessidade da cultura em azoto para atingir determinada produção, estabelecida com base nos resultados da análise foliar, expressa em kg/ha;
Ns é a quantidade de azoto disponibilizado pelo solo, expresso em kg/ha;
Na é a quantidade de azoto fornecida pela água de rega (cálculo igual ao indicado para as culturas anuais), expressa em kg/ha.
O valor de N depende dos resultados da análise foliar neste nutriente. Para o efeito os teores foliares consideram-se suficientes ou adequados quando se situam dentro dos intervalos de variação indicados para a espécie ou cultivar. Consideram-se insuficientes quando se situam abaixo dos referidos intervalos e elevados quando se encontram acima daqueles. Nestes casos, a quantidade de azoto (N) necessária à cultura para uma dada produção esperada assumirá um valor entre 0 kg de azoto por ha a 35 % do valor constante no anexo viii. Para a interpretação dos valores de análise foliar para as diferentes espécies e, sempre que existente, para a cultivar, dever-se-ão recorrer às tabelas presentes na edição do Manual de Fertilização das Culturas do Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva (LQARS 2006), Lisboa, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Estima-se que a quantidade de azoto (kg/ha) disponibilizada anualmente por cada unidade percentual de matéria orgânica do solo, na camada 0-20 cm, é a seguinte:
Textura grosseira - 35 kg N/ha;
Textura média - 25 kg N/ha;
Textura fina - 20 kg N/ha.
Para efeitos de dedução, consideram-se apenas os teores de matéria orgânica do solo superiores a 1,5 %.
ANEXO VII
[a que se refere a alínea a) do n.º 9 do artigo 8.º]
Ficha de registo de fertilização
(ver documento original)
ANEXO VIII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
Quantidade máxima de azoto a aplicar às culturas
(ver documento original)
ANEXO IX
(a que se referem os n.os 8, 11, 14 e 15 do artigo 10.º)
Armazenamento de efluentes pecuários
1 - A capacidade de armazenamento de efluentes pecuários de uma atividade pecuária deve ser dimensionada de forma a poder realizar uma gestão adequada e segura dos efluentes pecuários que sejam produzidos tendo em consideração a sua utilização, transferência para terceiros ou eliminação. Para a determinação da capacidade do armazenamento, dever-se-á ter em conta a totalidade de efluentes pecuários produzidos, mas também um volume correspondente a um quarto da pluviosidade anual da região, tendo em consideração as áreas de alojamento dos animais cujas águas pluviais não sejam separadas, bem como os restos alimentares dos animais e os materiais utilizados nas camas.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as estruturas de armazenamento e tratamento de efluentes pecuários não podem ser implantadas:
a) A menos de 10 m, contados das margens das linhas de água;
b) A menos de 25 m, contados dos locais onde são efetuadas captações de água, sem prejuízo da demais legislação aplicável;
c) Nas zonas ameaçadas pelas cheias, tal como definidas na alínea ggg) do artigo 4.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e revista e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho;
d) Numa faixa, medida na horizontal, com a largura de 100 m, contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento, no caso das albufeiras de águas públicas de serviço público, e da linha limite do leito, no caso das lagoas ou lagos de águas públicas identificados no anexo i ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que estabelece o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.
3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 245/2009, de 22 de setembro, e 82/2010, de 2 de julho, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, o disposto no número anterior não se aplica aos casos em que, à data de entrada em vigor da presente portaria, já tenha sido emitido título de utilização de recursos hídricos relativo à ocupação do domínio hídrico e ou à rejeição de águas residuais, quando aplicável, nos termos da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e revista e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
4 - Os locais de armazenamento devem ser impermeabilizados na base e nas paredes laterais para evitar infiltrações ou derrames que possam originar a contaminação das massas de água superficiais e subterrâneas.
5 - A impermeabilização pode ser natural ou artificial, devendo o responsável técnico assegurar a estabilidade e estanquicidade, imprescindíveis para estas unidades.
6 - A estrutura deve possuir suficiente estabilidade geotécnica, que pode ser assegurada com uma inclinação suficiente no talude de acordo com as características do terreno.
7 - De forma a evitar derrames por transbordo, os depósitos devem dispor de uma reserva de capacidade de segurança mínima, que deve ser suficiente e capaz de suportar a pluviosidade máxima observada em vinte e quatro horas nos últimos 10 anos na região, tendo em consideração a área de alojamento dos animais cujas águas pluviais não estejam separadas.
8 - Todas as estruturas de armazenamento de efluentes pecuários devem ser isoladas por vedação, de forma a evitar a queda de pessoas ou animais nos tanques, bem como o seu resguardo de acesso indevido.
9 - Quando exista um sistema de receção e transferência para os tanques de armazenamento, este deve possuir uma capacidade suficiente para dois dias de produção, incluindo a resultante da pluviosidade.
10 - Nos casos em que exista sistema de separação de sólidos dos chorumes, a capacidade de retenção dos chorumes pode ser reduzida em até 20 % desde que seja assegurada capacidade complementar para a fração sólida.
11 - Por razões de segurança, cada tanque ou fossa de armazenamento de efluentes pecuários não deve exceder os 5000 m3 e, nas nitreiras, o estrume não deve exceder os 3 m de altura.
12 - Os sistemas de bombagem e os sistemas de transferência de efluentes devem ser instalados de forma a assegurar que eventuais fugas acidentais sejam recuperadas num local de retenção.
13 - As infraestruturas de armazenamento devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) O armazenamento em betão convencional deve obedecer, do ponto de vista construtivo, às regras de edificabilidade e estruturas legisladas no âmbito do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
b) No armazenamento em sistemas lagunares é necessário garantir as seguintes condições:
i) Salvaguardar a sua implantação fora de áreas sujeitas a inundações;
ii) A quota de implantação deve ser definida em função do nível piezométrico;
iii) Os declives dos taludes devem ser definidos em função das características geológicas do solo, devendo ser dimensionados de forma a garantir a sua estabilidade;
iv) As infraestruturas devem ser circundadas por um sistema de drenagem lateral/de fundo que assegure o escoamento de águas laterais e simultaneamente permita sinalizar qualquer risco de rutura do sistema;
c) No armazenamento em depósitos amovíveis deve ser observado o seguinte:
i) As infraestruturas podem ser construídas em fibra ou ser metálicas com revestimentos de PVC;
ii) Os depósitos devem possuir certificado de conformidade para armazenamento destes produtos.
ANEXO X
(a que se refere o n.º 11 do artigo 10.º)
Valores de referência para o cálculo das quantidades de água de lavagem utilizadas na atividade pecuária que escoam para o tanque de receção dos dejetos
(ver documento original)
Nota. - Na falta de valores de referência para outros tipos de água utilizada, as quantidades de água de lavagem utilizadas estão sujeitas a parecer da DRAP territorialmente competente e devem publicitadas nos sítios na Internet da DGADR e das DRAP.
ANEXO XI
(a que se refere o n.º 17 do artigo 10.º)
Registos referentes à gestão de efluentes pecuários
(ver documento original)
ANEXO XII
(a que se refere a nota 3 do anexo vii)
Quantidade média de nutrientes principais excretados anualmente por unidade animal de diferentes espécies pecuárias e sua conversão em CN
(ver documento original)
Adaptado de Agroscope Changins-Wãdenswill ACW, 2009.
Notas relativas ao presente anexo, com considerações gerais e indicações sobre as condições de produção de referência
(1) Com um peso médio de 650 kg e uma produção anual de 7000 kg de leite. Por 1000 kg de leite a menos, reduzir em 10 % as dejeções e, por 1000 kg a mais, aumentar 2 %. Esta correção tem em conta as diferenças de peso dos animais. Para determinada produção de leite, um animal que pese menos 100 kg ingere e excreta 6 % menos.
(2) Inclui até dois vitelos por vaca.
(3) Valores para um parto aos 30 meses. Para um parto à volta dos 24 meses, a quantidade excretada no 1.º ano é 30 kg de N, 10 kg de P(índice 2)O(índice 5) e 44 kg de K(índice 2)O. No 2.º ano é de 45 kg de N, 15 de P(índice 2)O(índice 5) e 65 kg de K(índice 2)O. Os vitelos vendidos com 3 a 6 semanas não são tidos em consideração.
(4) Com 2,6 ciclos/ano ou recria de cerca de 150 dias após desmame na produção de vitelos para abate ((menor que) 8 meses) ou para posterior engorda/acabamento.
(5) Com um ciclo por ano. Se os animais forem engordados até aos 400 kg os valores excretados passam a ser 43 kg de N, 11 kg de P(índice 2)O(índice 5) e 45 kg de K(índice 2)O.
(6) Engorda intensiva a partir dos 65 kg até mais de 500 kg de peso vivo (pv). Se os animais não são colocados no estábulo senão após o desmame, os valores por lugar e ano passam a ser 38 kg de N, 13 kg de P(índice 2)O(índice 5) e 39 kg de K(índice 2)O (1 ciclo por ano).
(7) Engorda na pastagem com um ou dois períodos de pasto (cerca de 17 ou 22 meses, respetivamente), do nascimento até atingir mais de 500 kg.
(8) Um lugar de porco de engorda corresponde a um lugar para engorda de um animal com um peso entre os 25 kg e os 100 kg com 3 a 3,2 ciclos por ano. A excreta de N baseia-se no consumo de forragem com um teor de proteína de 170 g por kg. Uma variação de 10 g de proteína bruta/kg leva a um aumento ou diminuição de 8 % de N. A excreta de P(índice 2)O(índice 5) indicada baseia-se no consumo de uma forragem com 6 g de P(índice 2)O(índice 5)/kg. Uma variação de um grama por kg leva a um aumento ou redução de 25 %. A quantidade excretada pode ser reduzida até um máximo de 10 kg de N e 2,7 kg de P(índice 2)O(índice 5) por lugar de porco de engorda.
(9) Um lugar de porca reprodutora compreende uma porca (depois do 1.º parto) e a criação dos 20 a 24 bácoros até um peso de 25 kg-30 kg por lugar e por ano. A excreta de N tem por base o consumo de forragem com um teor em proteína de 145 g/kg para as porcas gestantes, 165 g/kg para as porcas aleitantes e 175 g/kg para os bácoros (todos os dados têm por base alimentos com 88 % de MS). Uma redução de 10 g de proteína bruta/kg leva a uma diminuição de 8 % de N para as porcas e de 10 % para os bácoros. A produção de P(índice 2)O(índice 5) indicada baseia-se no consumo de uma forragem com 6,5 g de P(índice 2)O(índice 5)/kg. Uma variação de um grama por kg leva a um aumento ou redução de 20 %. A quantidade excretada pode ser reduzida até um máximo de 29,2 g de N e 12 kg de P(índice 2)O(índice 5) por lugar de porca de criação; na porca aleitante consideram-se 8,2 ciclos por ano, na gestante 3,1 ciclos/ano e nos bácoros 11,5 ciclos/ano.
(10) Produção anual por ovelha/cabra em exploração extensiva e compreende os animais destinados a substituição, e os machos associados. Estes valores referem-se a uma produção baseada em forragem proveniente de prados extensivos. Em produção mais intensiva com bom feno e silagem as quantidades excretadas são de 18 kg de N, 6 kg de P(índice 2)O(índice 5) e 25 kg de K(índice 2)O.
(11) Produção anual por ovelha/cabra em produção intensiva de leite e compreende os animais destinados a substituição e os machos associados.
(12) Os potros nascidos na primavera ficam com a mãe até ao outono antes de serem vendidos. Se se mantiverem durante mais tempo devem ser considerados separadamente.
(13) Um cavalo adulto tem um peso médio de 550 kg-600 kg. Os valores relativos a animais mais leves (póneis, muares, cavalos jovens) devem ser convertidos em função do peso efetivo. Estes dados são válidos para uma carga de trabalho reduzida (uma hora por dia em trabalho de equitação). Se a carga for maior, as dejeções de N e de P(índice 2)O(índice 5) aumentam de 7 % por hora e 4 % para os outros nutrientes.
(14) A duração média da produção durante um ano não influencia os resultados dos elementos fertilizantes excretados. A produção de P(índice 2)O(índice 5) tem como base um teor em P na ração de 5,7 g/kg. Quando o teor de P varia 1 g/kg, a produção de P(índice 2)O(índice 5) varia cerca de 20 %.
(15) Em 18 semanas as aves atingem o peso de 1,3 a 1,6 kg; consideram-se 2 a 2,5 ciclos por ano.
(16) Os valores dos dejetos equivalem a uma unidade «100 lugares normais» (peso final dos animais até 2 kg de pv), em condições de detenção (30 kg/m2). Para raças de engorda intensiva estes valores correspondem a uma duração de 40 dias (9 ciclos/ano) e para raças de engorda extensiva de 60 dias (6 ciclos/ano). Dado que o peso final dos animais e a duração dos ciclos podem variar substancialmente, neste caso apenas se apresentam os valores dos nutrientes excretados com base nos lugares de frangos.
(17) Produção de perus com um peso médio final de 12 kg, com 2,8 ciclos por ano; para os perus em pré-engorda até um 1,5 kg de peso vivo, o que corresponde a 6 ciclos por ano, a excreta é de 40 kg de N, 20 kg de P(índice 2)O(índice 5) e 12 kg de K(índice 2)O para 100 lugares de perus por ano; para o acabamento de engorda (de 1,5 kg a 13 kg de peso vivo, 2,9 ciclos por ano), a excreta é 230 kg de N, 115 kg de P(índice 2)O(índice 5) e 70 kg de K(índice 2)O por 100 lugares.
(18) Um lugar de coelha reprodutora, num sistema de engorda intensivo, corresponde a uma fêmea com 40 crias, com um peso vivo final de 2,7 kg a 3 kg por coelho e por ano.
(19) Nos casos particulares de produção de animais com ciclos mais curtos, com duração inferior a um ano completo, é preferível utilizarem-se os valores por lugar e por ano. Os tempos mortos entre dois ciclos estão compreendidos nos dados por lugar e ano.
(20) CN (cabeça normal) - unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva (Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/2009, de 29 de outubro, 78/2010, de 25 de junho, 45/2011, de 25 de março, e 107/2011, de 16 de novembro, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária).
(21) Valores de CN adaptados do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária.
(22) Valores de CN correspondentes a 100 animais.