Lei 76/2021

Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Lei 76/2021

Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 22/11/2021

Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 76/2021 de 22 de novembro Sumário: Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Aditamento à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio É aditado à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação: «

Artigo 9.º-A

EM VIGOR
Direitos e garantias Os membros do CNECV são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, sem perda de quaisquer direitos ou regalias quando se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 22 de outubro de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 13 de novembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 16 de novembro de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 114745479