Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 102/2021
de 19 de novembro
Sumário: Estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação, mediante a transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (Diretiva EPBD).
Nos termos do referido decreto-lei, promoveu-se a regulação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) em conformidade, com vista não só à sua adequação ao cumprimento das disposições da Diretiva EPBD, como também à solução dos problemas e dificuldades práticas colocadas ao cumprimento dos objetivos de transformação e desenvolvimento de um parque edificado moderno e interligado com as redes energéticas e a mobilidade limpa, composto por edifícios, ou comunidades de edifícios, com níveis de conforto adequados ao contexto local e climático onde se inserem, assentes em tecnologias inteligentes e com um nível de desempenho elevado que permita satisfazer as necessidades dos seus ocupantes com um reduzido impacto energético.
Os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas para a certificação do desempenho energético e de instalação e manutenção de edifícios e sistemas abrangidos pelo SCE respetivamente estão atualmente regulados pela Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, as tarefas e as obrigações afetas às referidas atividades de certificação do desempenho energético e de instalação e manutenção de edifícios e sistemas assumem um superior grau de rigor e complexidade técnica, às quais acrescem novas tarefas e obrigações relacionadas com a gestão dos consumos de energia dos edifícios e de inspeção periódica de determinados sistemas técnicos abrangidos pelo SCE.
Face ao exposto, é necessário proceder à revisão dos requisitos de acesso e de exercício da atividade dos atuais técnicos do SCE, bem como à previsão de iguais requisitos para a atividade dos novos técnicos para a produção dos efeitos e cumprimento dos objetivos subjacentes ao quadro normativo e regulamentar decorrente da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva EPBD.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Arquitetos, a Ordem dos Engenheiros, a Ordem dos Engenheiros Técnicos e a Associação Portuguesa das Empresas dos Setores Térmico, Energético, Eletrónico e do Ambiente.
Foi promovida a audição da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2021, de 19 de agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: