Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2012/M, de 4 de julho
O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2012/M, de 4 de julho, que estabelece as normas de execução do Orçamento Regional da Região Autónoma da Madeira para 2012.
Esta alteração tem por finalidade clarificar normativos do diploma ora alterado, bem como situações que estavam a suscitar dúvidas aos serviços da administração regional.
Nestes termos:
O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: