Diploma
EM VIGORDecreto n.º 33/96
de 30 de Outubro
Tendo a Junta de Freguesia de Salvada apresentado, pelas vias competentes, um pedido de actualização da renda fixada pelo Decreto n.º 39/88, de 26 de Outubro, na importância de 360000$00, relativo à sua propriedade privada denominada «Baldios da Salvada», com uma área de 164,50 ha;
Tendo em conta que já decorreram os seis anos exigidos pela lei a contar da data da última alteração para efeitos de revisão da renda;
Considerando o interesse de a sua exploração continuar a ser feita pelo Estado e dado o parecer favorável dos serviços competentes:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: