Diploma
EM VIGORLei n.º 36/2012
de 27 de agosto
Procede à primeira alteração à Lei n.º 6/97, de 1 de março, que autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de TV cabo, permitindo a sua disponibilização através da televisão digital terrestre.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: