Portaria 36/2003

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Estói a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro

Portaria 36/2003

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Estói a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 14/01/2003

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Estói a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 36/2003 de 14 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Estói, com o número de pessoa colectiva 505003694 e sede na Rua de 25 de Abril, 8, Estói, Faro, a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro (processo n.º 3192-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 262,0889 ha. 2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro. 3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002. (ver planta no documento original)