Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 98/2021
de 16 de novembro
Sumário: Unifica os procedimentos para produção de eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras.
O combate às alterações climáticas constitui um dos principais desafios estratégicos assumidos pelo XXII Governo Constitucional, para cujo cumprimento a descarbonização da economia e da sociedade, o apoio às iniciativas da transição energética e o reforço da aposta nas energias de fonte renovável, para a consequente redução da dependência energética e uso eficiente de recursos, assumem inequívoca relevância.
Nesse sentido, cumpre acelerar a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável mediante, entre outras medidas de ação, a promoção do desenvolvimento de nova capacidade renovável através da adoção de um sistema de leilão de atribuição de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) nos termos do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho. Para o efeito, o regime jurídico aplicável às atividades de produção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, prevê a possibilidade de atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP mediante a realização de prévio procedimento concorrencial, que pode revestir a modalidade de leilão eletrónico, e cujos termos podem acelerar a realização de investimento em nova capacidade renovável e assegurar a prioridade aos projetos com menores custos e com maiores garantias de execução.
Considerando o sucesso dos leilões específicos para o solar fotovoltaico realizados nos anos de 2019 e de 2020, cujos resultados permitiram bater o recorde mundial dos mais baixos preços de energia solar registados com significativos benefícios para os consumidores, o Governo pretende proceder ao lançamento de novo procedimento concorrencial para a atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP para eletricidade a partir da conversão de energia solar em centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar no domínio público hídrico mediante o aproveitamento dos planos de água das albufeiras de águas públicas.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, a atribuição da licença de produção dos centros eletroprodutores a instalar em espaço hídrico sob a soberania ou jurisdição nacional depende, entre outros requisitos, dos respetivos títulos de utilização privativa, cujos procedimentos de atribuição podem assumir natureza concorrencial nos termos dos respetivos regimes jurídicos e à semelhança do disposto para a atribuição do título de reserva de capacidade de injeção na RESP.
Nesse sentido, e para o exclusivo efeito do pretendido procedimento concorrencial, importa proceder à unificação dos procedimentos para a atribuição simultânea dos respetivos títulos, com vista, por um lado, à celeridade e procedência prática dos processos iniciados para o exercício da atividade de produção de eletricidade e, por outro, à salvaguarda dos objetivos ambientais subjacentes ao quadro normativo aplicável à utilização do domínio público hídrico, constituído pela Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e diplomas complementares.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: