Portaria 260/95

Fixa para o ano lectivo de 1994-1995 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 998/94, de 15 de Novembro

Portaria 260/95

Fixa para o ano lectivo de 1994-1995 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 998/94, de 15 de Novembro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/03/1995

Fixa para o ano lectivo de 1994-1995 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 998/94, de 15 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 260/95 de 31 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa; Considerando o disposto na Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 66/95, de 26 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º Vagas em 1994-1995 Para o ano lectivo de 1994-1995 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes: (ver documento original) 2.º Reversão de vagas entre contingentes Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente. 3.º Vagas sobrantes 1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade: a) Problemas Graves de Comunicação: Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91; Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91; b) Necessidades Educativas Ligeiras: Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91; Contigente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91. 2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim. 4.º Revogação É revogada a Portaria n.º 998/94, de 15 de Novembro. Ministério da Educação. Assinada em 24 em Fevereiro de 1995. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.