Portaria 1172/2002

Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 722-E/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Janeiro

Portaria 1172/2002

Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 722-E/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Janeiro

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 29/08/2002

Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 722-E/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1172/2002 de 29 de Agosto Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-E/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 736/97, de 25 de Agosto, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vale de Janeiro a zona de caça associativa de Vale de Janeiro, processo n.º 1048-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Janeiro, município de Vinhais, com uma área de 1418,0120 ha, válida até 15 de Julho de 2004. Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria n.º 722-E/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 736/97, de 25 de Agosto, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Janeiro (processo n.º 1048-DGF). Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.