Portaria 1161/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 903/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel

Portaria 1161/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 903/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 29/08/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 903/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1161/2002 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 903/99, de 12 de Outubro, foi concessionada a José António Soares Fernandes a zona de caça turística dos Assentos dos Álamos e outras (processo n.º 2221-DGF), situada nas freguesias de Messejana e Rio de Moinhos, município de Aljustrel, com uma área de 1087,18 ha, válida até 12 de Outubro de 2005. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 402,6448 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 903/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 402,6448 ha, ficando a mesma com uma área total de 1489,8248 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)