Portaria 1160/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Popa», sito na freguesia e município de Castro Verde

Portaria 1160/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Popa», sito na freguesia e município de Castro Verde

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 29/08/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Popa», sito na freguesia e município de Castro Verde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1160/2002 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a Manuel Pereira de Matos, a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas, processo n.º 1981-DGF, situada nas freguesias de Rosário e Castro Verde, municípios de Almodôvar e Castro Verde, com uma área de 1960,3862 ha, válida até 4 de Outubro de 2008. Pela Portaria n.º 844/98, de 2 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça alguns prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2793,0007 ha. A concessionária requereu agora a anexação à citada zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 158,6750 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 844/98, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Popa» sito na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 158,6750 ha, ficando a mesma com uma área total de 2951,6757 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)