Definições
Para efeitos de aplicação do PDMF, são consideradas as seguintes definições:
1) Alinhamento - é a intersecção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam, relacionando-se normalmente com os traçados viários.
2) Altura total das construções - é a dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até ao ponto mais alto da construção, excluindo acessórios, mas incluindo a cobertura.
3) Anexo - construção destinada a uso complementar da construção principal (garagem e arrumos, entre outras).
4) Áreas de cedência (para o domínio público) - áreas que devem ser cedidas ao domínio publico destinadas à circulação pedonal e de veículos, à instalação de infra-estruturas, espaços verdes ou de lazer e equipamentos, entre outros.
5) Áreas de equipamentos - áreas relativas a todos os compartimentos de utilização colectiva a prever: desportivos, culturais, comerciais e serviços, entre outros.
6) Área de implantação da construção - área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas.
7) Área do lote - área relativa à parcela de terreno onde se prevê a possibilidade de construção, com ou sem logradouro privado.
8) Área total de construção - soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé direiro regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (P. T., central térmica, central de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados.
9) Área urbanizável - a que pode vir a adquirir as características de área urbana, geralmente designada por área de expansão.
10) Arruamento - via de circulação automóvel, pedestre ou mista.
11) Cércea - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada ate à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.
12) Construção principal do lote - construção individualizável com acesso feito por arruamento ou espaço público e ligação ou possibilidade de ligação independente às redes de infra-estruturas.
13) Cota de soleira - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do primeiro degrau da entrada principal referida ao arruamento de acesso.
14) Densidade bruta - quociente entre a população prevista e a área de terreno ocupada e ou a ocupar.
15) Densidade líquida - quociente entre o número de habitantes e a área de terreno ocupada e ou a ocupar, excluindo a área afecta a espaço público (rede viária, estacionamento, áreas livres e equipamentos sociais).
16) Edificação - construção que determine um espaço coberto.
17) Estudo de integração na envolvente - é o estudo técnico, nomeadamente estudo de impacte ambiental ou de recuperação paisagística que possa garantir o cumprimento dos objectivos de preservação e valorização ambiental expressos no PDMF e de acordo com a legislação em vigor.
18) Fachada principal - frente de construção confrontando com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal.
19) Fogo - é uma unidade destinada à instalação da função habitacional.
20) Habitação colectiva - é o imóvel destinado a albergar mais de um agregado familiar, independentemente do número de pisos, e em que existem circulações comuns a vários fogos entre as respectivas portas e a via pública.
21) Habitação unifamiliar - é o imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos.
22) Índice de construção - quociente entre o somatório das áreas de pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira e a área do prédio a lotear; se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será utilizado para efeito do cálculo do índice de construção, a menos que o contrário esteja previsto em plano municipal de ordenamento do território.
23) Índice de implantação - o quociente entre a área medida em projecção zenital das construções e a área do prédio a lotear.
24) Infra-estruturas - tudo aquilo que diz respeito, como complemento, ao funcionamento correcto do habitat, compreendendo as suas vias de acesso, abastecimento de água, electricidade e vias telefónicas e, eventualmente, gás e ainda o saneamento e o escoamento de águas pluviais.
25) Logradouro - área de terreno livre de um lote adjacente à construção nele implantada.
26) Número de pisos - o número de pisos acima da cota média do terreno bem como o número de pisos abaixo desta cota, indicando-se expressamente as duas situações quando elas ocorrerem.
27) Operação de loteamento - é toda a acção que tenha por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente à construção urbana.
28) Perímetro urbano - é o conjunto do espaço urbano, do espaço urbanizável e dos espaços industriais que lhes sejam contíguos.
29) Planos de ordenamento das zonas envolventes das albufeiras - são os planos que deverão obrigatoriamente ser elaborados para as zonas envolventes das albufeiras de águas públicas, de acordo com a legislação em vigor.
30) Planos de salvaguarda e valorização - são planos para as zonas de protecção de imóveis ou conjuntos classificados previstos na Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, sendo objecto de regulamento especial.
31) Planos de urbanização e planos de pormenor - são os planos municipais de ordenamento do território definidos com esta designação na legislação em vigor.
32) Verde de enquadramento - estabelece esta categoria para os casos em que se pretende que a zona verde a criar esteja subordinada ao edifício ou conjunto edificado a enquadrar, podendo portanto corresponder a soluções diversas.
33) Tipologia - diz respeito à caracterização dos fogos e implica os dados essenciais relativos à sua área, funcionamento e morfologia.