Portaria 236/2021

Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento e do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento

Portaria 236/2021

Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento e do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento

Emitente: Finanças e JustiçaDiário da República ↗Publicado 05/11/2021

Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento e do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 236/2021 de 5 de novembro Sumário: Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento e do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento. O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à instalação do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), como secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional. O mapa de pessoal desta secretaria judicial foi fixado pela Portaria n.º 7/2013, de 10 de janeiro. A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, criou, também junto da DGAJ, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA). Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, que aprova o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, o SIMA é uma secretaria judicial com competência exclusiva, em todo o território nacional, cujo mapa de pessoal é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça. Tendo presente a similitude de procedimentos assegurados pelo BNA e pelo SIMA, considera-se adequado, por razões de eficácia e de eficiência, que as referidas secretarias judiciais funcionem de forma agregada. Em linha com este modelo de funcionamento, a presente portaria define o mapa de pessoal do BNA e do SIMA, atribuindo-lhes também uma coordenação única, que é assegurada por um escrivão de direito. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Coordenação das secretarias judiciais O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) funcionam de forma agregada e sob a mesma coordenação, que é assegurada por um escrivão de direito.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Mapa de pessoal O mapa de pessoal do BNA e do SIMA tem a composição constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 7/2013, de 10 de janeiro.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, no que respeita ao SIMA, produz efeitos à data da entrada em funcionamento deste. Em 3 de novembro de 2021. O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. ANEXO Mapa de pessoal do BNA e do SIMA (ver documento original) 114702848