Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 88/2021
de 3 de novembro
Sumário: Desenvolve o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos «Chave Móvel Digital».
O Programa do XXII Governo Constitucional assume que o Estado deve ocupar um papel central no desenvolvimento socioeconómico do País, estimulando as oportunidades da sociedade digital para melhor servir as pessoas e as empresas.
A transformação digital da Administração Pública assume um papel central, através do uso das tecnologias de informação em todos os organismos públicos, assegurando a reconversão e simplificação de processos de modo a disponibilizar serviços digitais que permitam simplificar e agilizar as interações de cidadãos e empresas com a Administração.
Neste âmbito, uma das medidas previstas é o incentivo ao uso de um meio de autenticação de acesso universal, através da Chave Móvel Digital (CMD) associada a mecanismos de reutilização de dados sobre o cidadão já na posse do Estado.
A CMD, para além de ser um meio de autenticação através da associação de um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português e o número de passaporte para um cidadão estrangeiro, permite também que o cidadão, português ou estrangeiro, possa assinar, eletronicamente e de forma segura, documentos digitais, assegurando o cumprimento de todos requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Regista-se, ainda, um alargamento progressivo do uso deste meio de identificação digital ao setor privado, nomeadamente ao nível da Banca, fornecedores de energia, operadores de telecomunicações, plataformas de compras públicas, entre outros serviços de utilização corrente por cidadãos e empresas.
A pandemia da doença COVID-19, alterando a forma como a Administração Pública trabalha, acelerou ainda mais a disponibilização de serviços online, o que torna premente desenvolver e implementar meios remotos e alternativos seguros, que permitam incentivar a obtenção e utilização da CMD, enquanto meio de identificação eletrónica que já detém o mais alto nível de garantia e segurança - o elevado - constante da lista publicada pela Comissão Europeia, nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Importa, agora, concretizar a medida prevista no programa Simplex 2019 de «simplificar o processo de autenticação com Chave Móvel Digital (CMD)» e que tem por objetivo facilitar a obtenção e utilização da CMD por dispositivo móvel recorrendo a uma aplicação móvel e a biometria.
Neste sentido, o procedimento de obtenção passa a poder ser realizado através da recolha das imagens do rosto em tempo real e a comparação dessas com a imagem facial constante do cartão de cidadão de forma automatizada com recurso a software com capacidade de deteção de vida. Para assegurar o desenvolvimento evolutivo do sistema é prevista a possibilidade de, com prévia autorização do cidadão, armazenamento da imagem do cartão de cidadão pelo período máximo de 10 dias.
É também expressamente prevista a possibilidade de o código numérico de utilização única e temporária ser substituído pela utilização das funcionalidades de identificação segura biométrica do dispositivo móvel do cidadão.
Por fim, de modo a ampliar as formas de adesão à distância, foi ainda contemplada a possibilidade de adesão à CMD, mediante prévia confirmação de identidade, por videoconferência.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 239.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: