Portaria 242/95

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Portaria 242/95

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 29/03/1995

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 242/95 de 29 de Março Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro; Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares dos três ramos das Forças Armadas; Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as seguintes: Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - 23444$00. Oficiais generais - 20898$00. Oficiais superiores - 20898$00. Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 18458$00. Sargentos-mores e sargentos-chefes - 18458$00. Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 16973$00. Praças - 15700$00. 2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 20 de Fevereiro de 1995. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.