Portaria 243/95
Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, área funcional de turismo, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Estudos Turísticos, ministrado pelo Centro Internacional de Estudos Superiores de Turismo, da Organização Mundial de Turismo
Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, área funcional de turismo, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Estudos Turísticos, ministrado pelo Centro Internacional de Estudos Superiores de Turismo, da Organização Mundial de Turismo