Portaria 243/95

Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, área funcional de turismo, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Estudos Turísticos, ministrado pelo Centro Internacional de Estudos Superiores de Turismo, da Organização Mundial de Turismo

Portaria 243/95

Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, área funcional de turismo, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Estudos Turísticos, ministrado pelo Centro Internacional de Estudos Superiores de Turismo, da Organização Mundial de Turismo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 29/03/1995

Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, área funcional de turismo, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Estudos Turísticos, ministrado pelo Centro Internacional de Estudos Superiores de Turismo, da Organização Mundial de Turismo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 243/95 de 29 de Março Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, área funcional de turismo, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Estudos Turísticos, ministrado pelo Centro Internacional de Estudos Superiores de Turismo, da Organização Mundial de Turismo, cujo plano curricular e duração constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 17 de Fevereiro de 1995. O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis. Anexo à Portaria n.º 243/95 Curso de Estudos Turísticos Plano curricular/duração Meses Iniciação ao Turismo ... 9 Promoção dos Serviços Turísticos ... 6 Marketing Turístico, curso completo ... 12 Marketing Turístico, secção A, Estudos de Mercado ... 6 Marketing Turístico, secção B, Previsão, Distribuição e Promoção ... 6 Distribuição e Venda de Serviços Turísticos ... 6 Total ... 45