Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1131/2002
de 27 de Agosto
Mais de um ano volvido desde a publicação da Portaria n.º 632/2001, de 26 de Junho, afigura-se aconselhável proceder à alteração de alguns preceitos de forma a ultrapassar dificuldades que, por vezes, se verificam no enquadramento de despesas inerentes aos projectos de experimentação e demonstração de novas práticas culturais relacionadas com o regadio.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
Artigo único
Os artigos 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 632/2001, de 26 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
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