Portaria 99/2003

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Portaria 99/2003

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 23/01/2003

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 99/2003 de 23 de Janeiro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 1155/97, de 12 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do referido Estatuto; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O n.º 2.º da Portaria n.º 1155/97, de 12 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «2.º Opções O curso desdobra-se nas opções de: a) Ciências Jurídico-Forenses; b) Ciências Jurídico-Económicas; c) Ciências Jurídico-Políticas; d) Ciências Jurídico-Lusófonas.» 2 - O anexo à Portaria n.º 1155/97 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 3 de Janeiro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 1155/97, de 12 de Novembro - Alteração) Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Curso de Direito Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º ano (ver quadro no documento original)