Diploma
EM VIGORLei n.º 69-A/2021
de 21 de outubro
Sumário: Cria a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, alterando o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro.
Cria a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, alterando o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: