Portaria 214-A/2021

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo

Portaria 214-A/2021

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo

Emitente: Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Infraestruturas e Habitação e MarDiário da República ↗Publicado 20/10/2021

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 214-A/2021 de 20 de outubro Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo. A assistência médica a bordo dos navios insere-se no direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho são, seguro e bem-adaptado. O trabalho a bordo de navios tem características especiais, atendendo aos riscos a que esse trabalho está sujeito e ao isolamento geográfico do navio, devendo ser assegurada a prestação de cuidados médicos adequados e rápidos em caso de acidente de trabalho ou doença, natural ou profissional. Com esse objetivo, os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho, de 31 de março de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios, foram atualizados pela Diretiva (UE) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, para acompanharem os avanços científicos e médicos e serem alinhados com instrumentos internacionais relevantes, como o guia médico internacional para navios. No plano interno a transposição da referida Diretiva 92/29/CEE, de 31 de março de 1992, é assegurada pelo Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de outubro, a qual foi completada pela Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo dos navios e os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo. Tendo em conta as modificações introduzidas pela Diretiva (EU) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho no que se refere às adaptações estritamente técnicas, importa proceder a uma atualização dos anexos da Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro. Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Assim: Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12399/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, e pela Secretária de Estado das Pescas, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 10712-E/2020, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo dos navios e os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho no que se refere às adaptações estritamente técnicas.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração aos anexos I e II da Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro Os anexos i e ii da Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos i e ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 19 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 19 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 18 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 18 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 18 de outubro de 2021. ANEXO I «ANEXO I Dotação médica (lista não exaustiva) I - Medicamentos (ver documento original) II - Material médico (ver documento original) III - Antídotos 1 - Medicamentos: Gerais; Cardiovasculares; Sistema gastrointestinal; Sistema nervoso; Aparelho respiratório; Anti-infecciosos; Para uso externo. 2 - Material médico: Material para oxigenoterapia (incluindo o material para a sua manutenção).» ANEXO II «ANEXO II Quadro geral destinado ao controlo das dotações médicas dos navios SECÇÃO A Navios da categoria A I - Identificação do navio: Nome: ... Pavilhão: ... Porto de origem: ... II - Dotações médicas: (ver documento original) Local e data: ... Assinatura do comandante: ... Visto da pessoa ou autoridade competente: ... SECÇÃO B Navios da categoria B I - Identificação do navio: Nome: ... Pavilhão: ... Porto de origem: ... II - Dotações médicas: (ver documento original) Local e data: ... Assinatura do comandante: ... Visto da pessoa ou autoridade competente: ... SECÇÃO C Navios da categoria C I - Identificação do navio: Nome: ... Pavilhão: ... Porto de origem: ... II - Dotações médicas: (ver documento original) Local e data: ... Assinatura do comandante: ... Visto da pessoa ou autoridade competente: ...» 114660655