Decreto 3-A/89

Declara luto nacional por três dias pelo falecimento de Sua de Majestade de o Imperador do Japão

Decreto 3-A/89

Declara luto nacional por três dias pelo falecimento de Sua de Majestade de o Imperador do Japão

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 09/01/1989

Declara luto nacional por três dias pelo falecimento de Sua de Majestade de o Imperador do Japão

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 3-A/89 de 9 de Janeiro Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Imperador do Japão, ocorrido no passado dia 7 de Janeiro: Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É declarado o luto nacional por três dias. Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a contar da data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 1989. Aníbal António Cavaco Silva. Assinado em 9 de Janeiro de 1989. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 9 de Janeiro de 1989. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.