Diploma
EM VIGORDecreto n.º 3-A/89
de 9 de Janeiro
Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Imperador do Japão, ocorrido no passado dia 7 de Janeiro:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: