Portaria 227/95

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar

Portaria 227/95

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 27/03/1995

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 227/95 de 27 de Março Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de segundo-oficial; Havendo interesse por parte da Direcção-Geral da Indústria na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal; Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria n.º 973/93, de 4 de Outubro, um lugar de segundo-oficial. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 9 de Fevereiro de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Oçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.