Portaria 1100/2002

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

Portaria 1100/2002

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 23/08/2002

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1100/2002 de 23 de Agosto A requerimento da ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, reconhecida como de interesse público pelo Decreto n.º 13/2002, de 19 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Regulamentação O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro. 3.º Reconhecimento de grau 1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso. 2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso. 4.º Duração do 2.º ciclo O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres. 5.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos dos anexos I e II à presente portaria. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos. 8.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 9.º Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Julho de 2002. ANEXO I Instituto Superior de Saúde do Alto Ave Curso de Fisioterapia 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO II Instituto Superior de Saúde do Alto Ave Curso de Fisioterapia 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original)