Portaria 68/2003

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Lusíada (Porto)

Portaria 68/2003

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Lusíada (Porto)

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 20/01/2003

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Lusíada (Porto)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 68/2003 de 20 de Janeiro A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universitário Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada no Porto, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto na Portaria n.º 1013/95, de 19 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Lusíada (Porto), passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente no curso não pode exceder 75. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 390 alunos. 5.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 6.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 27 de Dezembro de 2002. ANEXO Universidade Lusíada (Porto) Curso de Gestão de Recursos Humanos Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)