Portaria 70/2003

Publica a relação das verbas transferidas em 2001 para cada freguesia, relativas à satisfação das renumerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas

Portaria 70/2003

Publica a relação das verbas transferidas em 2001 para cada freguesia, relativas à satisfação das renumerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas

Emitente: Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 20/01/2003

Publica a relação das verbas transferidas em 2001 para cada freguesia, relativas à satisfação das renumerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 70/2003 de 20 de Janeiro Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2001): Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 2001 para cada freguesia, relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria. O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 16 de Dezembro de 2002. ANEXO Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia (2001) (ver tabela no documento original)