Portaria 1090/2002

Autoriza o funcionamento do curso de Direcção Musical no Conservatório Superior de Música de Gaia

Portaria 1090/2002

Autoriza o funcionamento do curso de Direcção Musical no Conservatório Superior de Música de Gaia

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 22/08/2002

Autoriza o funcionamento do curso de Direcção Musical no Conservatório Superior de Música de Gaia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1090/2002 de 22 de Agosto Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março, que reconheceu, a título excepcional e com efeitos retroactivos, o interesse público do Conservatório Superior de Música de Gaia; Considerando que no ano lectivo de 1994-1995 o Conservatório Superior de Música de Gaia deu início ao funcionamento de um curso de Direcção Musical, visando conferir o grau de bacharel; Considerando as condições em que decorreu o ensino do referido curso nos anos lectivos de 1994-1995 a 2000-2001; A requerimento da Fundação Conservatório Regional de Gaia, entidade instituidora do Conservatório Superior de Música de Gaia, formulado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/99; Instruído o processo nos termos do mesmo diploma legal; Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 89/99: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento 1 - É autorizado o funcionamento do curso de Direcção Musical no Conservatório Superior de Música de Gaia, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2 - A autorização de funcionamento do curso é concedida com efeitos retroactivos ao ano lectivo de 1994-1995. 2.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 3.º Reconhecimento do grau 1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel. 2 - O reconhecimento do grau de bacharel é feito nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março. 4.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder quatro. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 12 alunos. 5.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 6.º Ano lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 7.º Condicionamento A autorização e reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo ou das auditorias científico-pedagógicas a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Julho de 2002. ANEXO Conservatório Superior de Música de Gaia Curso de Direcção Musical Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original)