Portaria 213/95

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia da Energia e do Ambiente, em Leiria, ao Instituto Superior de Línguas e Administração

Portaria 213/95

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia da Energia e do Ambiente, em Leiria, ao Instituto Superior de Línguas e Administração

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/03/1995

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia da Energia e do Ambiente, em Leiria, ao Instituto Superior de Línguas e Administração

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 213/95 de 24 de Março A requerimento da sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro; Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e com base no previsto artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, reconhecido pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro, a ministrar o curso de Engenharia da Energia e do Ambiente, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Leiria, nas instalações sitas na Rua da Cooperativa, São Romão. 2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura. 3.º As habilitações míninas que permitem o ingresso no referido curso de Engenharia da Energia e do Ambiente são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria. 4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 40 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria. 5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro. Ministério da Educação. Assinada em 8 de Fevereiro de 1995. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Superior de Línguas e Administração (Leiria) Curso de Engenharia da Energia e do Ambiente (ver documento original)