Portaria 216/95

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, variantes de Português/Francês, Português/Inglês, Educação Física e Educação Musical

Portaria 216/95

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, variantes de Português/Francês, Português/Inglês, Educação Física e Educação Musical

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/03/1995

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, variantes de Português/Francês, Português/Inglês, Educação Física e Educação Musical

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 216/95 de 24 de Março A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro; Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro; Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro; Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido; Nos termos e ao abrigo do artigo 64.º do mesmo Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo a ministrar, a partir do ano lectivo de 1994-1995, o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, variantes de: Português/Francês; Português/Inglês; Educação Física; Educação Musical. 2.º Os planos de estudos do são os constantes dos quadros em portaria. 3.º O curso acima referido funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo, sitas no Largo da Igreja, 4405 Arcozelo. 4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino, com a indicação da área disciplinar de docência. 5.º O acesso ao curso referido no n.º 1.º está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo de outros estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino. 6.º Para o ano lectivo de 1994 o número de vagas para a matrícula e inscrição em cada uma das variantes referida sente portaria. 7.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob a pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Fevereiro de 1995. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO (ver documento original)