Diploma
EM VIGORPortaria n.º 204/2021
de 7 de outubro
Sumário: Quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, e nela se preveem os apoios a atribuir às despesas incorridas no pagamento dos prémios dos contratos de seguro celebrados ao abrigo da Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, que aprovou o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.
Na sequência da alteração à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, pela Portaria n.º 59/2021 de 16 de março, para melhoria das condições de acesso dos agricultores a este instrumento de gestão de riscos e reforço dos níveis de bonificação a atribuir aos prémios de seguro, justifica adequar-se, nessa medida, os apoios previstos na ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do PDR 2020.
Adicionalmente, revela-se oportuno introduzir uma melhor clarificação das disposições em matéria de obrigações dos beneficiários, bem como das consequências do incumprimento dessas disposições.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte: