Portaria 878/85

Cria 2 lugares de professor associado supranumerário no quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Portaria 878/85

Cria 2 lugares de professor associado supranumerário no quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 20/11/1985

Cria 2 lugares de professor associado supranumerário no quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 878/85 de 20 de Novembro Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, e tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei n.º 46580, de 4 de Outubro de 1965, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/70, de 24 de Agosto, e 259/72, de 28 de Julho, e pela Portaria n.º 825/81, de 23 de Setembro: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam criados no quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra 2 lugares de professor associado supranumerário, letra B, que serão extintos à medida que vagarem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação. Assinada em 29 de Outubro de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.