Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 23/85/M
Aplica à Região Autónoma da Madeira os Decretos-Leis n.os 115-G/85, de 18 de Abril, o 318/85, de 2 de Agosto sobre as operações de importação e exportação dos produtos agrícolas e da pesca.
O Decreto-Lei n.º 115-G/85, de 18 de Abril, estabeleceu normas sobre as operações de importação e exportação dos produtos agrícolas e da pesca.
Posteriormente, veio o Decreto-Lei n.º 318/85, de 2 de Agosto, alterar aquele diploma, de forma a serem salvaguardados os interesses e condicionalismos regionais, atribuindo poderes de adaptação do Decreto-Lei n.º 115-G/85, de 18 de Abril, às regiões autónomas.
Nestes termos:
O Governo Regional decreta, ao abrigo do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 115-G/85, de 18 de Abril, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 318/85, de 2 de Agosto, o seguinte: