Diploma
EM VIGORDecreto n.º 17/92
de 11 de Março
A zona da Ameixoeira e Lumiar constitui parte integrante do património da cidade de Lisboa que, pelo seu interesse histórico, importa preservar.
No entanto, naquela zona são flagrantes as deficientes condições de solidez, segurança e salubridade dos edifícios existentes, que, aliados à insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, equipamentos de utilização colectiva, áreas livres e espaços verdes, ameaçam a sua manutenção.
Deste modo, impõe-se que sejam tomadas medidas tendentes a evitar que a degradação daquele património assuma consequências irreversíveis.
Aquela área reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-la como tal, para permitir a intervenção expedita da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: