Decreto 17/92

Declara a zona da Ameixoeira e Lumiar área crítica de recuperação e reconversão urbanística

Decreto 17/92

Declara a zona da Ameixoeira e Lumiar área crítica de recuperação e reconversão urbanística

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 11/03/1992

Declara a zona da Ameixoeira e Lumiar área crítica de recuperação e reconversão urbanística

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 17/92 de 11 de Março A zona da Ameixoeira e Lumiar constitui parte integrante do património da cidade de Lisboa que, pelo seu interesse histórico, importa preservar. No entanto, naquela zona são flagrantes as deficientes condições de solidez, segurança e salubridade dos edifícios existentes, que, aliados à insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, equipamentos de utilização colectiva, áreas livres e espaços verdes, ameaçam a sua manutenção. Deste modo, impõe-se que sejam tomadas medidas tendentes a evitar que a degradação daquele património assuma consequências irreversíveis. Aquela área reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Há, pois, que declará-la como tal, para permitir a intervenção expedita da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, situada nas freguesias da Ameixoeira e Lumiar, da cidade de Lisboa. Art. 2.º Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior. Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1992. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Assinado em 10 de Fevereiro de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 17 de Fevereiro de 1992. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)