Portaria 860/85

Adita um número à Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, que aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde

Portaria 860/85

Adita um número à Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, que aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 14/11/1985

Adita um número à Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, que aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 860/85 de 14 de Novembro A Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, ao aprovar nova regulamentação para os concursos de provimento dos lugares de assistente hospitalar, definiu os métodos e programas das provas de selecção. Relativamente à prova prática, fixou o seu conteúdo por área ou grupo de áreas profissionais. Constata-se, no entanto, que essa regulamentação não foi suficientemente exaustiva, por forma a possibilitar o provimento de certos lugares previstos em quadros de pessoal, designadamente em serviços de imunologia. Torna-se necessário, por isso, introduzir alteração à citada portaria. Assim: Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que ao Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, seja acrescentado um n.º 40.8, com a seguinte redacção: 40.8 - Quando se trate de concurso para assistente hospitalar de imunologia a prova prática consistirá de: a) Execução de duas técnicas laboratoriais seguida de elaboração de relatório com interpretação dos resultados obtidos. As técnicas serão de patologia clínica, no âmbito da imunologia laboratorial, e sorteadas pelo candidato de uma lista de 10 elaborada pelo júri e apresentada ao candidato 10 dias antes da prova; b) Prova de estudo imunológico de um caso clínico; c) Interpretação clínica de um estudo imunológico efectuado previamente; d) O candidato disporá de 3 horas para efectuar a prova prática, podendo distribuir esse tempo como julgar mais conveniente; e) Após um intervalo de 30 minutos, disporá o candidato de mais 2 horas para elaborar os respectivos relatórios. Ministério da Saúde. Assinada em 30 de Outubro de 1985. O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.