Decreto Regulamentar 75/85

Sujeita a medidas preventivas o Bairro de Nossa Senhora da Glória, sito na freguesia da Sé, concelho de Évora

Decreto Regulamentar 75/85

Sujeita a medidas preventivas o Bairro de Nossa Senhora da Glória, sito na freguesia da Sé, concelho de Évora

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 13/11/1985

Sujeita a medidas preventivas o Bairro de Nossa Senhora da Glória, sito na freguesia da Sé, concelho de Évora

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 75/85 de 13 de Novembro O Plano de Pormenor do Bairro de Nossa Senhora da Glória, sito na freguesia da Sé, concelho de Évora, encontra-se desactualizado, pelo que se vai proceder à sua revisão. No entanto, até a referida revisão estar concluída e aprovada decorre um prazo de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades ou mesmo impossibilidade na sua futura execução. Urge, pois, submeter a área objecto do referido Plano a medidas preventivas. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - Para efeitos de aplicação do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área assinalada na planta anexa a este diploma. 2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Évora, precedida de parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes: a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; b) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno. 3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Évora e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico. Art. 2.º Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Carlos Montez Melancia. Promulgado em 18 de Outubro de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 22 de Outubro de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares. (ver documento original)