Diploma
EM VIGORPortaria n.º 197-A/2021
de 17 de setembro
Sumário: Regula os princípios e as normas que estabelecem a organização interna bem como de gestão financeira e patrimonial da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, ao abrigo do Protocolo Relativo ao Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Luanda, celebrado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Angola, em 1 de março de 1995, da titularidade do Estado Português e com sede em território da República de Angola, é um estabelecimento público de educação e ensino com a mesma natureza dos estabelecimentos públicos de educação e ensino do sistema educativo português e ministra a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
Sem prejuízo da gestão da Escola e a prestação de serviço público de educação poderem ser asseguradas em regime de gestão e financiamento privados, quando aquelas são asseguradas diretamente pelo Estado, os princípios e as normas que estabelecem a organização interna, bem como de gestão financeira e patrimonial, são definidos por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da educação.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Secretária de Estado da Educação, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 10452-B/2020, de 27 de outubro, o seguinte: