Portaria 843/85

Aprova a autonomização das duas secções da Conservatória do Registo Predial de Loures

Portaria 843/85

Aprova a autonomização das duas secções da Conservatória do Registo Predial de Loures

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 08/11/1985

Aprova a autonomização das duas secções da Conservatória do Registo Predial de Loures

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 843/85 de 8 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte: a) Que sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória do Registo Predial de Loures, que assim serão transformadas em duas conservatórias; b) Que a área territorial da 1.ª Conservatória abranja a das freguesias de Loures e Póvoa de Santo Adrião e a da 2.ª Conservatória a das freguesias de Apelação, Bucelas, Camarate, Fanhões, Frielas, Lousa, Moscavide, Sacavém, Santa Iria de Azoia, Santo Antão do Tojal, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos; c) Que àquela 1.ª Conservatória seja atribuída competência para o registo comercial de todo o concelho; d) Que o quadro dos oficiais de cada uma das conservatórias fique constituído por: Primeiro-ajudante - 1; Segundo-ajudante - 2; Terceiro-ajudante - 2; Escriturário - 4; e) Que a data do início da referida autonomização seja fixada por despacho ministerial. Ministério da Justiça. Assinada em 18 de Outubro de 1985. O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.