Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M
Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão.
O Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, veio estabelecer o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão e fez depender de decreto regulamentar regional a sua aplicação às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Torna-se necessário, portanto, proceder à publicação de tal diploma, a fim de possibilitar a aplicação nesta Região Autónoma de tão importante regulamento.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, o seguinte: