Decreto Regulamentar Regional 21/85/M

Aplica à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro

Decreto Regulamentar Regional 21/85/M

Aplica à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 08/11/1985

Aplica à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão. O Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, veio estabelecer o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão e fez depender de decreto regulamentar regional a sua aplicação às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Torna-se necessário, portanto, proceder à publicação de tal diploma, a fim de possibilitar a aplicação nesta Região Autónoma de tão importante regulamento. Assim: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aplicável à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro. Art. 2.º As competências e atribuições conferidas pelo referido diploma aos órgãos e serviços do Governo Central são exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional. Aprovado em Conselho do Governo Regional de 10 de Outubro de 1985. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 18 de Outubro de 1985. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.