Portaria 847/85

Alarga a área de recrutamento para director do centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática

Portaria 847/85

Alarga a área de recrutamento para director do centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 09/11/1985

Alarga a área de recrutamento para director do centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 847/85 de 9 de Novembro Considerando que o centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática é equiparado a direcção de serviços e se torna necessário prover o respectivo lugar de director; Considerando que o provimento do lugar de director do centro de processamento de dados deve recair sobre quem possua formação específica, técnica e prática, no domínio da informática dentro da recente evolução tecnológica, e experiência comprovada na gestão de centros de processamento de dados de grande dimensão: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para director do centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática a chefes de divisão do quadro do pessoal dirigente do mesmo Instituto, sem o requisito de licenciatura. 2.º O despacho de nomeação é acompanhado, para publicação do currículo do nomeado Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento. Assinada em 24 de Outubro de 1985. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.