Portaria 850/85

Altera o anexo XI da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 478/83, de 23 de Abril, que aprova nova estrutura em unidades de crédito do ramo de especialização científico-tecnológico do curso de licenciatura em Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Portaria 850/85

Altera o anexo XI da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 478/83, de 23 de Abril, que aprova nova estrutura em unidades de crédito do ramo de especialização científico-tecnológico do curso de licenciatura em Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/11/1985

Altera o anexo XI da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 478/83, de 23 de Abril, que aprova nova estrutura em unidades de crédito do ramo de especialização científico-tecnológico do curso de licenciatura em Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 850/85 de 9 de Novembro Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo XI da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 478/83, de 23 de Abril, passe a ter a seguinte redacção: ANEXO XI Curso de licenciatura em Geologia Ramo de especialização científico-tecnológico 1 - Área científica do curso: Geologia. 2 - Duração normal do curso: 4 anos. 3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau: 128. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Área científica obrigatória principal: Geologia ... 88 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: a) Matemática ... 16 b) Física ... 8 c) Química ... 8 d) Biologia ... 4 4.3 - Áreas científicas opcionais: a) Matemática ... 4 b) Física ... 4 c) Química ... 4 Ministério da Educação. Assinada em 23 de Outubro de 1983. O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.