Portaria 826/85

Dá nova redacção ao anexo VI da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, que autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades

Portaria 826/85

Dá nova redacção ao anexo VI da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, que autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/10/1985

Dá nova redacção ao anexo VI da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, que autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 826/85 de 31 de Outubro Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo VI da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção: ANEXO VI Mestrado em Transferência e Conversão de Energia 1 - Área científica do curso: Transferência e Conversão de Energia. 2 - Duração normal do curso: Um ano lectivo. 3 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 3.1 - Áreas científicas obrigatórias: a) Termodinâmica ... 10 b) Economia da Energia ... 4 c) Cálculo Automático e Instrumentação ... 4 3.2 - Áreas científicas opcionais: a) Sistemas de Conversão de Energia ... 5 b) Gestão de Energia em Edifícios ... 5 4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 23. Ministério da Educação. Assinada em 18 de Outubro de 1985. O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.