Portaria 832/85

Autoriza o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal

Portaria 832/85

Autoriza o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 04/11/1985

Autoriza o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 832/85 de 4 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar, de 1720000 contos para 2 milhões de contos, o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal. Secretaria de Estado do Tesouro. Assinada em 15 de Outubro de 1985. O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.