Portaria 830/85

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de director de serviços do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP)

Portaria 830/85

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de director de serviços do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do MarDiário da República ↗Publicado 02/11/1985

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de director de serviços do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 830/85 de 2 de Novembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que o cargo de director de serviços deverá ser desempenhado por quem detenha preparação técnica e experiência profissional adequada à especificidade do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP): Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Alargar a área de recrutamento para preenchimento do lugar de director de serviços do INIP, previsto no Decreto Regulamentar n.º 39-B/79, de 31 de Julho, a investigadores, professores e doutores do mesmo Instituto ou de fora dele, desde que sejam possuidores de adequada experiência profissional específica para o desempenho daquelas funções. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar. Assinada em 18 de Outubro de 1985. O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.