Diploma
EM VIGORPortaria n.º 192-A/2021
de 14 de setembro
Sumário: Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas.
A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, determina no seu artigo 185.º a criação de uma linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas (Linha de Apoio MPE) que se encontrem em situação de crise empresarial.
Através do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, o Governo aprovou a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (doravante designada por «Linha de Apoio MPE»), sob gestão do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).
Esta medida, alinhada com as demais medidas de resposta ao impacte económico da pandemia da doença COVID-19, procura apoiar as micro e pequenas empresas nas suas necessidades de tesouraria, considerando a situação de crise empresarial em que se encontrem, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
De acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças determinar, mediante portaria, o montante de financiamento inicial e as demais características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro.
A operacionalização da Linha de Apoio MPE importa, ainda, a regulamentação do procedimento a observar, das condições e termos de acesso pelas entidades beneficiárias, do conjunto de obrigações das entidades beneficiárias, bem como a definição do enquadramento comunitário dos respetivos apoios financeiros.
Assim, nos termos do disposto no artigo 185.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: