Diploma
EM VIGORDecreto n.º 21-A/2021
de 10 de setembro
Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento de Jorge Sampaio.
Jorge Sampaio foi uma personalidade incontornável da vida política portuguesa. Ainda estudante, participou na oposição à ditadura do Estado Novo, tendo sido um dos líderes da crise académica de 1962. Como cidadão e advogado defendeu vários presos políticos e prosseguiu a luta pela instauração da democracia em Portugal. Depois do 25 de Abril, Jorge Sampaio foi membro do Governo, deputado e líder parlamentar, assim como presidente da Câmara Municipal de Lisboa. Foi ainda secretário-geral do Partido Socialista.
Eleito Presidente da República, desempenhou o cargo entre 1996 e 2006, cumprindo dois mandatos. Assumiu em seguida elevadas responsabilidades internacionais, entre as quais as de representante do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Aliança das Civilizações. De igual modo, no âmbito da saúde pública como desafio global, foi Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Luta Contra a Tuberculose. Dedicou uma especial atenção a múltiplas causas cívicas e humanitárias, delas se destacando a fundação da Plataforma Global de Apoio aos Estudantes Sírios. Nas suas funções profissionais, cívicas, partidárias e institucionais, Jorge Sampaio sempre se distinguiu pela profunda cultura democrática, a sensibilidade social, o humanismo, o sentido ético, o serviço público, o constante compromisso com Portugal e com todos os Portugueses. Foi também um firme defensor da construção europeia, do multilateralismo e da cooperação internacional. O amor à liberdade, à igualdade e à solidariedade e o espírito de justiça marcaram a sua vida pública.
O falecimento de Jorge Sampaio constitui uma enorme perda para o nosso país. Teve sempre um olhar de futuro com desassombro e determinação, procurando sempre encontrar uma solução para os problemas numa clara perspetiva de sustentabilidade e durabilidade. A sua vida é uma lição para todos, uma referência moral e cívica que o tempo não apagará e que nos cabe a todos manter viva.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte: